Questionamentos mais frequentes

 

Pergunta 01: Quais as implicações da extinção de certificados do tipo A1 utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais?

Os certificados do tipo A1 emitidos para empresas (PJ) serão substituídos pelos certificados de Selo Eletrônico, gerados exclusivamente em hardware. Os certificados de Selo Eletrônico poderão ser gerados e utilizados em nuvem, por meio dos Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de armazenamento de chaves privadas, conforme regulamento descrito no DOC-ICP-17, bem como, em tokens e cartões criptográficos ou em HSM (Hardware Security Module) locais, ou seja, nas instalações físicas locais da PJ titular do certificado de Selo Eletrônico.

A geração e o armazenamento em nuvem ou em HSM de certificados digitais utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais possibilita o uso de um único certificado digital por vários sistemas/equipamentos distribuídos em variados locais, substituindo de forma mais segura o uso de certificados digitais A1, armazenados em software.

Pergunta 02: O que vai acontecer com o certificado do tipo A1 se forem aprovadas as mudanças?

Os certificados A1 serão admitidos e utilizados até a data limite de 02 de março de 2029. Isto implica dizer que a comercialização desses certificados pelas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro, bem como o suporte aos mesmos pelas empresas que desenvolvem sistemas e soluções, têm mais quatro anos para adequar seus negócios, sistemas e soluções.

Pergunta 03: Como será a transição de emissão e uso de certificados ICP-Brasil?

Até 02/03/2029 todos os tipos de certificados hoje existentes (A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, etc.) emitidos pelas AC e AR poderão ser utilizados pelas pessoas físicas e jurídicas e pelos diversos sistemas eletrônicos que hoje os admitem e dão suporte. A partir da deliberação e aprovação pelo Comitê Gestor da ICP Brasil das mudanças ora em avaliação, previstas para o segundo semestre de 2024, começará a emissão dos novos tipos de certificados (A3 e A4 PF, SE-Selo Eletrônico PJ, AE-Aplicações Especiais), e os sistemas eletrônicos que forem trabalhar com esses novos tipos de certificados, especialmente o Selo Eletrônico, deverão realizar as adequações necessárias. A partir de 03/03/2029, não será mais possível a utilização dos certificados (A1, A2, S1, S2, S3 e S4).

Pergunta 04: Por que da mudança nos tipos de certificados utilizados na ICP Brasil?

As mudanças propostas decorrem da necessidade de alinhamento com as regulamentações e práticas internacionais no campo da certificação digital e assinaturas eletrônicas qualificadas, visando simplificar e deixar mais claros os perfis dos diferentes tipos de certificados regulados, assim como a revisão dos tipos já estabelecidos. Essas mudanças contribuirão, ainda, para a facilitação da celebração de acordos de reconhecimento mútuos de certificados e assinaturas eletrônicas com outros países e, por decorrência, ampliarão a possibilidade do uso dos certificados ICP-Brasil pelos cidadãos e empresas brasileiros no contexto internacional.

A principal mudança é a criação do certificado do tipo Selo Eletrônico - SE, em substituição ao certificado de pessoa jurídica (A1 ou A3), com o propósito de garantir a integridade e a origem de documentos eletrônicos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para as pessoas físicas (A3 ou A4). O Selo Eletrônico é semelhante ao certificado de assinatura eletrônica, com a diferença de ser utilizado apenas por pessoas jurídicas, sendo considerado análogo a um carimbo físico.

Consulta pública 01-2024 

https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/consulta-publica/consultas-anteriores/01-2024-modernizacao-da-icp-brasil/questionamentos-mais-frequentes

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