Quanto a sua vigência, ela terá o prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período, perdendo a sua validade, caso não seja convertida em Lei pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, traz a Medida Provisória nº 892/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico. 

 

Jair Bolsonaro assina mais uma MP; desta vez, a que permite que as publicações obrigatórias de empresas sejam divulgadas apenas no site da CVM Foto: Dida Sampaio/ ESTADÃO

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. 

A MP determina ainda que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a MP. 

As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia. 

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. 

"Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a a associação.

 

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,mp-permite-que-balancos-de-empresas-sejam-publicados-apenas-na-internet,70002957067.amp

 

Vejam mais em https://jc.ne10.uol.com.br/blogs/jcnegocios/2019/08/21/claudio-sa-leitao-escreve-sobre-a-dispensa-da-exigencia-de-publicar-balanco-em-jornal-de-grande-circulacao/

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