O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o parecer para o projeto de lei complementar (PLP 86/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo.

O texto, sob a relatoria-geral do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários, enquanto outros 2 parlamentares se abstiveram. Foram 79 a mais do que o mínimo necessário para o avanço da matéria, que, por se tratar de projeto de lei complementar, exige quórum de maioria absoluta (257 votos) na casa legislativa.

Durante a votação dos destaques apresentados pelas bancadas partidárias, houve apenas uma mudança: a inclusão de proteínas animais (carnes), peixes, queijos e sal no rol de produtos da Cesta Básica Nacional (ou seja, sujeitos a isenção de tributos). Antes, esses grupos estavam em outra lista com desconto de 60%. A mudança foi aprovada pelos parlamentares em acordo celebrado no plenário.

A proposta segue agora para o Senado Federal, onde também precisará do apoio da maioria dos integrantes (ou seja, pelo menos 41 dos 81 representantes) para avançar. O texto segue com pedido de urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabelece prazo máximo de 45 dias para a tramitação da matéria. Depois disso, o texto passa a trancar a pauta do plenário da casa legislativa.

Este é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deverá ser votado pelos deputados apenas em agosto.

O texto aprovado se debruça sobre a construção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão um conjunto de 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e de outros 2 subnacionais (ICMS e ISS).

Ele também aborda os regimes específicos de tributação, regras para alíquotas, normas de incidência, o sistema de créditos e devolução de tributos recolhidos e a aplicação do princípio da não cumulatividade. Além de setores favorecidos por alíquotas reduzidas, da criação da Cesta Básica Nacional, dos incentivos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e das regras de transição e constituição dos fundos de compensação.

O projeto é tratado como prioridade pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que se esforça para concluir o debate da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo no Congresso Nacional ainda em 2024.

https://www.infomoney.com.br/politica/camara-aprova-projeto-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-com-336-votos/

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  • https://br.investing.com/news/economic-indicators/appy-com-texto-fi...
    Appy: Com texto final, governo vai avaliar impacto de mudanças na tributária Por Estadão Conteúdo
    Appy: Com texto final, governo vai avaliar impacto de mudanças na tributária
  • *ATUALIZAÇÕES PROSPECTIVA (10/07)*

    📍 *Reforma Tributária*: Na noite desta quarta-feira, foi aprovado o PLP 68/2024, com 336 votos favoráveis. Seguem os principais pontos de alteração no texto:

    📍 *Trava na alíquota padrão*: se a alíquota superar 26,5%, o Poder Executivo, ouvindo o Comitê Gestor, poderá encaminhar PLP propondo diminuição do escopo das alíquotas reduzidas.

    📍 *Alíquotas Reduzidas e isenções*:
    ▪️ Cesta Básica (Anexo I): Inclusão de todas as proteínas - inclusive carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas.
    ▪️ Alimentos com redução de 60% (Anexo VIII): Inclusão de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma.
    ▪️ Produtos hortícolas com redução a zero (Anexo XVI): Inclusão de flores.
    ▪️ Insumos agropecuários com redução de 60% (Anexo X): Biofertilizantes, bioestimulantes, calcário, etc.
    ▪️ Medicamentos com redução a zero (Anexo XV): Inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administrtação pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero.
    ▪️ Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% (Anexo IV): Inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.
    ▪️ Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60% (Anexo IX): Inclusão de água sanitária.
    ▪️ Não são contribuintes do IBS e da CBS planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada

    📍 *Imposto Seletivo*:
    ▪️ Veículos: Inclusão dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país para fins de gradação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos.
    ▪️ Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%
    ▪️ Bebidas alcoólica: alíquotas ad valorem poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas em virtude do teor alcoólico.

    📍 *Regimes especiais*:
    ▪️ Combustíveis: assegurado o diferencial da carga tributária entre etanol hidratado e gasolina C considerando as alíquotas no período entre 01/07/2023 a 30/06/2024 das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, para a manutenção do diferencial da CBS, e do ICMS, para o diferencial do IBS. O adquirente de biodiesel - B100 fica solidariamente responsável pelo IBS e pela CBS incidente nas aquisições realizadas diretamente do produtor.
    ▪️ Cooperativas: inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de opção pelo regime específico de cooperativas, em que ficam reduzidas a zero as alíquotas de CBS e IBS.
    ▪️ Zona Franca de Manaus: o crédito presumido de IBS e CBS concedido à fabricação incentivada na ZFM será igual a 2/3 de 55% do imposto incidente, no caso de bens de consumo; 75%, no caso de bens de capital; 90,25% para bens intermediários; e 100% para bens de informática. Além disso, o estado do Amazonas poderá instituir contribuição semelhante às que existirem até 31/12/2023 para financiar ensino superior, interiorizar o desenvolvimento, etc.

    📍 *Coordenação do sistema*: o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização Jurídica proporão ato conjunto para balizar atos administrativos, normativos e decisórios das administrações tributárias da União, estados, DF e municípios.

    www.prospectiva.com
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