A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).
Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.
A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:
Título |
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CPC 06 (R2) |
Arrendamentos |
CPC 11 |
Contratos de Seguro |
CPC 38 |
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração |
CPC 40 (R1) |
Instrumentos Financeiros: Evidenciação |
CPC 48 |
Instrumentos Financeiros |
(Resolução CVM nº 18/2021 - DOU 1 de 12.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
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