A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.

A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:

CPC

Título

CPC 06 (R2)

Arrendamentos

CPC 11

Contratos de Seguro

CPC 38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

CPC 40 (R1)

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 48

Instrumentos Financeiros

(Resolução CVM nº 18/2021 - DOU 1 de 12.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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