Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

 

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

 

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

 

O webservice a ser utilizado para os testes é https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRecepcaoEvento. O webservice do ambiente de produção será informado oportunamente.

 

Fonte: SEF/MG

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-carta-de-correcao-eletronica-cc-e/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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