A partir de 1º de julho, os contribuintes do setor de postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, assim como os estabelecimentos distribuidores já estão procedendo desde 1º de março de 2013, nos termos do Ajuste Sinief 17, de 2012.

O acesso para registrar os eventos pode ser feito por meio do Portal Nacional da NF-e, no sitio www.nfe.fazenda.gov.br, aba "Serviços" / "Manifestação Destinatário" ou pelo aplicativo disponível em "Downloads" / "Manifestador de NF-e", do mesmo sítio.

O item 03.1 da Nota Técnica 2012/003, publicada em agosto de 2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
O registro dos eventos deverá ser realizado nos prazos definidos no Ajuste Sinief 1, de 2013.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ AM

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