Receita restringe crédito tributário

A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/CofinsFernando NakagawaA partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários gerados por outros tributos como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Segundo Occaso, entre 2006 e 2009 a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que foi devolvido efetivamente pelo Fisco às empresas.SITUAÇÕESHá uma série de situações em que as empresas têm a possibilidade de pedir o ressarcimento de créditos tributários de PIS/Cofins. Um exemplo, são as atividades de exportação, que devem ser isentas do pagamento de impostos.A medida anunciada ontem vai afetar principalmente grandes empresas.Com os novos procedimentos, uma companhia que quiser pedir devolução de PIS/Cofins deve entregar antes em uma declaração eletrônica com todas as notas fiscais que geraram tais créditos. A apresentação desse documento vai criar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento feito à Receita.Sem o número de protocolo, não será possível pedir a compensação. Pelo sistema atual, boa parte das operações não tem seus documentos apresentados ao Fisco, o que aumenta muito a possibilidade de fraude.MULTAPelo novo sistema, caso haja irregularidade nas informações prestadas nessas declarações, a Receita Federal pode negar a homologação do crédito tributário e a empresa estará ainda sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente.Caso o contribuinte seja contactado pela Receita Federal e não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital.Esse procedimento já é usado para a entrega da declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas.http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091222/not_imp485608,0.php
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