A partir de julho deste ano o Livro de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) passará a fazer parte da Escritural Fiscal Digital (EFD), conforme o Ato Cotepe nº 38, de 19 de setembro de 2009.

Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.

O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.

De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.

Após uma análise sobre a qualidade dos cadastros dos livros de Controle de Crédito, a pesquisa constatou que 23% das empresas não têm código individualizado do bem em seus cadastros, que a falta de conhecimento sobre a vida útil do bem em meses afeta 33% dos que participaram do levantamento e que 88% dos entrevistados disseram que não têm nos seus cadastros a identificação dos bens alocados por centro de custos.

Vale lembrar que a partir de julho, o Fisco passará a exigir o CIAP rotineiramente por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.

A falta de registro de tais operações e o não atendimento a essa nova exigência pode acarretar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
Dessa forma, a necessidade de revisão dos processos que envolvem todas as operações com o imobilizado será vital para minimizar riscos e exposição fiscal.

Nesse cenário a pesquisa aponta que apenas 6% das empresas não recolhem diferencial de alíquotas de ICMS sobre aquisições interestaduais; 9% delas tomam crédito para aquisições de materiais de uso e consumo; no critério de cálculo da parcela do CIAP, 44% dos entrevistados não utilizam o fator de 1/48, que é proporcional às saídas tributadas.

O CIAP surgiu para regulamentar o dispositivo da Lei Kandir, possibilitando a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.

Desta forma, todas as operações que envolvem a compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm um característica diferenciada.

O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é dividido em 48 vezes, creditando-se apenas 1/48 por mês e a sua manutenção requer um especial controle através do Livro CIAP.

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