O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fontes:
Comentários
Adriano, todos os registros da Reinf ficaram para mai/18
os registros R-1000 e R-1070 do Reinf também ficarão para envio a partir de 1º de maio de 2018 ou estes registros em específicos devem ser enviados a partir de 1º de janeiro de 2018?
Com relação aos eventos do Reinf - apenas o 2070 fica prorrogado.
Isso né?
Correto Graziela. E o 2070 é jan/19.
Boa Tarde.
O prazo de Maio/18, é entrega em Junho/18 - referente a Maio?
Att. Graziela.