O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fontes:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

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Comentários

  • Adriano, todos os registros da Reinf ficaram para mai/18

  • os registros R-1000 e R-1070 do Reinf também ficarão para envio a partir de 1º de maio de 2018 ou estes registros em específicos devem ser enviados a partir de 1º de janeiro de 2018?

  • Com relação aos eventos do Reinf - apenas o 2070 fica prorrogado.
    Isso né?

  • Correto Graziela. E o 2070 é jan/19.

  • Boa Tarde.
    O prazo de Maio/18, é entrega em Junho/18 - referente a Maio?

    Att. Graziela.

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