Por Dr. Airton Kwitko

O início de envios de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para empresas do Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões em 2016) começa em janeiro de 2019.

 

Entretanto, o conceito de “evento de SST” é flexível pois se existem Eventos que contemplam na sua totalidade aspectos de SST, outros requerem alguma informação das áreas de SST. Ou seja: existem Eventos que requerem práticas de SST e que não estão relacionados entre os abaixo mencionados. Dessa forma, esses mesmos não sendo considerados como de SST irão exigir informações bem antes de janeiro de 2019.

 

 

 

 

Tenho visto pouca divulgação desse fato e creio que em março de 2018 – quando alguns Eventos requererem envios de dados de SST – haverá alguma comoção, seja pelo desconhecimento das necessidades, seja pelas soluções de envios que os ERPs através de seus módulos de SST oferecem, algumas que poderão ser pouco otimizadas para facilitar as atividades dos usuários.   

 

 

Eventos que irão requerer envios de dados de SST em março/2018.

 

Evento S-2230 – Afastamento Temporário: o mais conhecido Evento a requerer envios em março/2018 pelos afastamentos com os códigos 01 e 03 da Tabela 18.

 

É possível que campos para colher dados desses afastamentos estejam disponíveis nos ERPs existentes mas é muito provável que os mesmos não ofereçam soluções amigáveis para os complexos dados requeridos para a retificação de afastamentos, com base em benefícios acidentários concedidos à empregados.

 

Relacionados com o Evento S-2230 quanto a informações sobre a retificação dos afastamentos existem os Eventos S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e o S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social.

 

No site da SIGOWeb (https://www.sigoweb.com.br/website/index.php) em Download de Artigos, há um que trata especificamente dessa questão e sua intrincada problemática: “ESOCIAL AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO”.

 

 

Evento S-2200 Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso do trabalhador:

  1. Por ele informam-se os PCDs (pessoa com deficiência), cuja caracterização é um ato médico. Na “largada” omitir essa informação pode trazer sérias dificuldades para a empresa, pois ela tem uma cota a cumprir, cuja fiscalização hoje é errática e aleatória. Com a “fiscalização eletrônica” exercida pelo eSocial poderão ocorrer multas pesadas pela omissão.

Não creio que os campos oferecidos pelos ERPs para coletar dados relativos à PCDs possam originar grandes dificuldades aos usuários.

 

  1. Informações sobre trabalhadores que já estejam afastados até a data de início de obrigatoriedade dos envios. Devem ser informados todos os afastados pelo seu código, conforme Tabela 18. No que diz respeito à SST temos os códigos “01” e “03”, respectivamente Acidente/Doença do trabalho e Acidente/Doença não relacionado ao trabalho.

 

  1. Informações sobre exames toxicológicos para motoristas, que são oriundos de práticas médicas.

 

Creio que os campos para receber os dados citados em “b” e “c” não trarão grandes complexidades em serem preenchidos.

 

  1. Também nesse Evento informam se treinamentos realizados antes mesmo do advento do eSocial. Os treinamentos na sua maioria são conduzidos pela área de segurança e existem diversas Normas Regulamentadoras que apontam alguns necessários. Idem acima quanto à “fiscalização eletrônica”.

 

Acredito que aqui poderão ocorrer complexidades para se imputar as informações requeridas. Eis o que deverá ser informado em termos de treinamento realizado para cada trabalhador: o nome e descrição do treinamento, o nome da instituição/empresa/profissional realizadora desse treinamento, o seu período de realização e carga horária.

 

Existirão campos nos ERPs para receber esses dados mas pense-se que tudo isso deverá ser informado para cada trabalhador que recebeu treinamentos antes do advento do eSocial. Para uma empresa com número significativo de trabalhadores é atividade demorada para ser realizada.  Ou seja: informação que deverá ser prestada trabalhador por trabalhador. Qual o tempo que isso irá despender?  E consequentemente o seu custo?

 

Solução SIGOWeb: Tarefa de cadastro e informação de realização de treinamentos que incluem lista de trabalhadores participantes, de acordo com as necessidades do eSocial. Com isso o Cliente tem à sua disposição arquivos prontos para envios relativos à cada trabalhador sem que haja ação do usuário em efetuar essa informação de forma individual.

 

 

Evento S-2206 – Alteração de contrato de trabalho: Informações sobre treinamentos realizados após o advento do eSocial. Idem S-2200 (c).   

 

Como treinamentos são realizados com frequência, em cada mês deverá ser informado qual(is) que o trabalhador participou. E novamente: o tempo para cumprir essa demanda será longo e é tarefa repetitiva ad eternun, à um custo significativo. 

 

 

Evento S-2299 -   Desligamento: Informações sobre graus de risco. A caracterização desses graus – que tem forte impacto tributário – é efetuada pela área de segurança.

 

Prevista nos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 e nos arts. 64 a 70 do Decreto n. 3.048/1999, a chamada aposentadoria especial está relacionada com a exposição à agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999.  

 

Inexistindo um número elevado de trabalhadores o tempo para se imputar essa informação poderá não ser expressivo.

 

 

Evento que irá requerer envios de dados de SST em maio/2018.

 

Evento S-1200  -   Remuneração do trabalhador: Informações sobre graus de risco. Acima detalhamos o que deverá ser informado.

 

Creio que nesse momento haverá muita dificuldade em que o usuário desempenhe a atividade de prestar essa informação. Isso porque não são todos os fatores de risco que proporcionam o direito à aposentadoria especial: apenas os listados no Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999. E também porque as informações deverão ser efetuadas para todos os trabalhadores da empresa e isso precisará ocorrer mensalmente.

 

Solução SIGOWeb: o Sistema “sabe” quais os fatores de risco que podem proporcionar o direito e os aponta ao usuário. Com isso há um controle sistêmico para que enquadramentos só sejam efetuados pelo estrito cumprimento dos preceitos legais, o que inclui o tempo de trabalho para poder eventualmente receber a aposentadoria especial (15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos) e que tem correspondente grau de risco.       

 

O Sistema tem uma lógica de relacionamento entre setores, cargos e trabalhadores.                                                  Com isso toda informação prestada no setor/cargo, seja ela de exposição ou não a algum fator de risco, EPIs, EPCs, insalubridade, periculosidade e grau de exposição a agente nocivo é  ”reconhecida” como pertinente ao trabalhador. 

 

Dessa forma para atender ao Evento S-1200 não há necessidade de se prestar informação trabalhador por trabalhador, pois o Sistema “sabe” em qual setor/cargo um trabalhador exerce sua atividade e o que será preciso informar ao eSocial. No caso, o grau de exposição ao agente nocivo.

 

Se por acaso em algum setor/cargo houver alteração da exposição, toda essa nova situação se transfere ao trabalhador, e consequentemente o que será informado a partir dessa alteração já estará atualizado.

 

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Comentários

  • Olá Adriano, este evento faz parte do conjunto de eventos de SST que entram em jan/19 para as empresas do 1o. e 2o. grupo. Abraços.

  • Adriano, o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho terá q ser enviado à partir de Março para as empresas do 1º grupo?

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