Eduardo Cunha entrega relatório da Medida Provisória 627

Com poucas alterações, o deputado Eduardo Cunha apresentou, nesta quarta-feira (19/2) relatório da Medida Provisória 627, apontada como um novo marco na tributação do Imposto de Renda. As principais mudanças foram em relação ao lucro no exterior. Ao todo, foram acatadas 33 emendas integralmente e 26 parcialmente.

A MP, publicada em novembro de 2013, altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.

A MP possibilitou que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. No texto, a empresa tinha cinco anos para pagar, devendo quitar 25% no primeiro ano. Agora, o deputado estendeu o prazo para oito anos.

Outra mudança foi em relação ao pagamento de imposto sobre lucros no exterior. Pela MP 627, o diferimento de cinco anos para pagar imposto sobre lucros no exterior só estaria disponível se a empresa desitisse de qualquer processo administrativo e judiciais sobre a matéria que tiver contra a Receita Federal. No relatório, o deputado aumentou para oito anos e para ter direito ao parcelamento, a pessoa não precisa desistir da ação judicial.

O relatório vai ser discutido na Comissão responsável por analisar a MP para depois ser votado pelo Congresso. O texto tem que ser aprovado até 21 de abril para que seja convertido em lei.

Clique aqui para ler o relatório.

Fonte:ConJur

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