Conforme a Instrução Normativa 969 da Receita Federal do Brasil (RFB) , de Outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. Frequentemente, empresas enviam à RFB declarações em formato eletrônico. As mais conhecidas são: Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DCide – Declaração Cide-Combustíveis DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito DIF – Bebidas DIF – Cigarros – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros DIF – Papel Imune Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Dipi – Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados – Bebidas DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas) Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural GFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação Sinco – Sistema Integrado de Coleta Estas e outras obrigações acessórias serão assinadas eletronicamente por meio do Certificado Digital e transmitidas à autoridade fiscal. Em breve, a RFB deverá publicar orientações técnicas sobre os procedimentos específicos de cada declaração. Entretanto, é importante que as empresas estudem o assunto e providenciem os seus Certificados Digitais. Deixar para “última hora” pode gerar riscos e custos desnecessários. Além do mais, o aprendizado e, em alguns casos, revisão de procedimentos administrativos, pode não ser tão rápido quanto gostaríamos. Para que assinar documentos com certificado digital? “Documentos eletrônicos assinados com certificados digitais possuem 3 características fundamentais: 1) Garantia de autoria, ou seja, facilmente conseguimos identificar quem assinou um documento digital. 2) Garantia de integridade. Um documento assinado não pode ser alterado. 3) Garantia de não repúdio. A medida provisória 2.200, de agosto de 2001, dá a garantia jurídica para documentos eletrônicos assinados. ‘De acordo com o artigo 10, da MP 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do artigo 10 da MP 2.200-2.’ Uma quarta característica pode ser adicionada a esses documentos: confidencialidade. Em determinadas situações, você poderá criptografar documentos, garantindo seu sigilo.” Fonte: Livro Big Brother Fiscal – III, O Brasil na era do Conhecimento – Roberto Dias Duarte O que é um Certificado Digital? “Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.” Fonte: www.iti.gov.br O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita? “De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasiltambém têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.” Fonte: www.iti.gov.br Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital? “Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a ‘identidade’ da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um certificado digital: a) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém; b) Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token; c) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada; d) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente; e) Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones, ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.” Fonte: www.iti.gov.br http://www.robertodiasduarte.com.br/
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