O Mato Grosso facultou aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e efetuarem a opção pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Efetuada a opção, a utilização da NF-e será obrigatória para o prestador de serviço de transporte, vedada a emissão do CT-e. A identificação do estabelecimento optante pela emissão da NF-e em substituição ao CT-e constará obrigatoriamente do sistema eletrônico cadastral da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua inserção no controle eletrônico cadastral, mediante simples comunicação ao órgão. Ato legal: Decreto n° 2.003, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas