As transportadoras da Paraíba já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica, ou seja, em ambiente de produção. A obrigatoriedade para todas as empresas começará a partir de 2012.
De acordo com a Receita Estadual, as 13 transportadoras instaladas no Estado que emitiram o CT-e na versão de teste comunicaram o interesse de emitir o documento no ambiente de produção.
As demais empresas que estejam interessadas em seguir o mesmo caminho poderão confirmar o desejo de emitir em produção através de e-mail (cte@receita.pb.gov.br), informa Fábio Melo, chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual.
Na página da Receita Estadual na internet (http://www.receita.pb.gov.br) está disponível o software emissor gratuito para auxiliar as empresas de menor porte no processo de transição, revela Leonilson Lins de Lucena, gerente executivo da Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais.
O software, segundo ele, compreende a geração do arquivo do CT-e, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a transmissão para a Receita.
Os benefícios decorrentes da adoção do CT-e são:
- Redução do custo gráfico das empresas de transportes;
- Redução do consumo de papel e tinta, com impacto em termos ecológicos;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

Fonte: TI Inside
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