MA - SPED - EFD ICMS/IPI - SEFAZ prorroga prazo para entrega

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para janeiro de 2012, o prazo para as empresas do ramo de atacado e indústrias do Estado do Maranhão, enquadradas no regime normal de tributação, entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011. A Portaria que define o novo prazo deverá ser publicada nos próximos dias.



A Sefaz já havia estabelecido a obrigatoriedade da entrega dos arquivos (EFD) por indústrias e atacados desde janeiro de 2011, mas prorrogara, inicialmente, para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos dos sete primeiros meses do ano. Com a nova Portaria, os arquivos EFD dos doze meses do ano de 2011 poderão ser entregues até o mês de janeiro de 2012.



A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Fonte: SEFAZ / MA
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Comentários

  • Maranhão fixa nova data de transmissão dos arquivos da EFD

    A Secretaria da Fazenda do Maranhão adotou duas medidas que beneficiam os contribuintes do Estado: alterou o prazo para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estendeu a data para quitação de débitos tributários.

    As empresas do ramo de atacado e as indústrias do Estado enquadradas no regime normal de tributação poderão transmitir em janeiro do próximo ano os arquivos da EFD relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011.

    A Secretaria da Fazenda já havia estabelecido a obrigatoriedade de transmissão da EFD para esses dois setores em janeiro deste ano. Mas prorrogou, inicialmente, para 20 de agosto o prazo de entrega dos arquivos referente aos sete primeiros meses de 2011.

    Agora, os arquivos da EFD dos 12 meses de 2011 poderão ser transmitidos até janeiro do próximo ano.

    Já os contribuintes com ICMS atrasado poderão quitar o débito à vista ou requerer o parcelamento até o dia 31 de agosto, conforme a Resolução 04.

    Nas duas opções, há redução nos valores das multas e dos juros de mora.

    No pagamento à vista, os descontos são de 95% nas multas e de 80% nos juros de mora. Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros.

    A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

    O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao parcelamento poderá ser feito pela internet (www.sefaz.ma.gov.br).

    Fonte: TI Inside
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