Foram alteradas diversas disposições da Portaria CAT nº 162/2008, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e sobre o credenciamento de contribuintes.
As alterações, que produzem efeitos desde 1º de julho de 2012, se deram na relação de CNAE enquadrados na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, alterando para 1º de janeiro de 2014 a data de início da obrigatoriedade em relação aos:
a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados;
c) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285474&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2TNTW6z4H

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