Decreto 60.568, de 24 de junho de 2014 - Estado de São Paulo Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. (DOE-SP 25.6.2014) LGL\2014\5292

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:  Art. 1° Fica revogado o item 1 do § 8º do artigo 30 ( LGL 2000\3720 ) das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 ( LGL 2000\3720 ) .  Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, que se refiram a crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014 GERALDO ALCKMIN ANDREA SANDRO CALABI Secretário da Fazenda EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014. 


Fonte: FISCOSoft

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