SP - CF-e - SAT - Alterações

Foi alterado o RICMS/SP, de forma a dispor sobre:
a) o caso em que o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT será considerado documento inábil;
b) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição ao CF-e-SAT nas situações de contingência;
c) a emissão do CF-e-SAT para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em substituição ao cupom fiscal;
d) o extrato de emissão de CF-e-SAT;
e) a vedação de uso do ECF pelo contribuinte que estiver obrigado a emitir o CF-e-SAT.

Fonte: FISCOSoft

www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280388&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=SP&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2IE8jtmIP

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Comentários

  • SP: São Paulo regulamenta Cupom Fiscal Eletrônico
    Ao regulamentar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos varejistas paulistas, o governo de São Paulo limitou a R$ 10 mil o valor mínimo da operação que obriga essas empresas a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ao consumidor. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.846, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

    O decreto altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    A norma também prevê que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve ser utilizado na hipótese de o pagamento ser efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, para imprimir o correspondente comprovante de pagamento, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro.

    O novo decreto entra hoje em vigor. A obrigatoriedade da emissão do CF-e começa no dia 1º de julho deste ano.

    A introdução deverá ser gradativa, conforme cronograma instituído pela Portaria da Coordenação da Administração tributária (CAT) nº 147, de 2012, com substituição em etapas dos atuais ECF. Segundo a Fazenda paulista, estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120 mil anuais, e que hoje não estão obrigados ao uso do ECF deverão utilizar o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de CF-e, deverão usar o SAT a partir de 1º de janeiro de 2014, também de acordo com o cronograma.

    Fonte: Valor Econômico

    Via: http://www.spednews.com.br/01/2013/sao-paulo-regulamenta-cupom-fisc...

    http://mauronegruni.com.br/2013/01/17/sp-sao-paulo-regulamenta-cupo...

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