Sescon-SP recomenda a entrega da DACON mesmo em atraso

Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigações atribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP), encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos meses de março e abril.


Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seus representados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o DACON), que foi publicada três dias após o término do prazo de entrega do demonstrativo.


Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo um nítido caráter inconstitucional em seu texto.


Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte não deverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encaminhado.


É cediço que com uma posterior prorrogação do prazo, a multa, consequentemente, será extinta, porém, isso somente ocorrerá em caso de deferimento pela Receita.


Assim, reforçamos a necessidade da entrega do DACON pelos nossos representados, a fim de evitar novos transtornos com relação a multa e falta de obrigação acessória.


Por fim, ressaltamos que o SESCON-SP continuará insistindo administrativamente junto à RFB, e, se necessário, requisitará auxílio ao Poder Judiciário por meio da impetração de Mandado de Segurança Coletivo.


Fonte: SESCON-SP


http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=9713&section=1#

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