Portaria SEF nº 40, de 15.03.2010 - DOE SC de 18.03.2010

Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa ao exercício 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2009,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso
II:

I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 - Registro
Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 - Registro de Informações de
ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);

II - D500 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 - Itens do Documento - Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22);
D530 - Terminal Faturado; e D590 - Registro Analítico do Documento (código 21 e
22).

Art. 2º A substituição autorizada no art. 1º é opcional e válida exclusivamente para geração da EFD de
2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 15 de março de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda


www.iob.com.br

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas