A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – SC

Via: http://www.sesconblumenau.org.br/noticias_detalhes/566/Contribuintes-com-faturamento-ate-R36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-EFD/

http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/sc-contribuintes-com-faturamento-ate-r-36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-efd/

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