Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para a emissão de NF-e para as empresas com atividades relacionadas com livros, revistas e outras publicações, de forma a tratar sobre a impressão de documento de controle de distribuição de exemplares de produtos agregados com imunidade tributária pelos distribuidores.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281276&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2K1OeDyIL

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