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IN RE - RS 43/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 43 de 15.06.2012

DOE-RS: 20.06.2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento noAto COTEPE ICMS 18/12(DOU 08/06/12), é dada nova redação ao "caput" do subitem 24.1.1 e aos subitens 24.3.1 e 24.3.2, conforme segue:

"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção:"

"24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção.

24.3.1.1 - O contribuinte credenciado poderá solicitar alteração no leiaute do DACTE, previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE", mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

24.3.2 - Deverá ser inserida no DACTE a informação "Credenciado a emitir CT-e - Consulte o "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br"."

2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.7, conforme segue:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DEORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ "5.7 Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização Crédito presumido de 7% (Decreto nº 1.980/07, Anexo III, item 16-B -RICMS-PR) 5%"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 15 de junho de 2012.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.


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