Em virtude do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil adotou as medidas a seguir, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024:

a) prorroga os prazos para:

1. pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos);

2. cumprimento de obrigações acessórias; e

b) suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da (RFB),

Os prazos a que se refere o parágrafo anterior, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Assim:

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Abril/2024

31.07.2024

Maio/2024

30.08.2024

Junho/2024

30.09.2024

Referida prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Até 31.05.2024, fica ainda suspensa a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos citados Municípios. Estas regras aplicam-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

As disposições ora abordadas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

(Portaria RFB nº 415/2024 - DOU - Edição Extra de 06.05.2024)

Fonte: Editorial IOB

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