Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.
http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176
http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-rs-bloco-k-obrigatoriedade-partir.html
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