RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 2 de março de 2010 18:51
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar o inventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.

Prezada C,

O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época do fato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil; após as quais consideram-se adimplidas as mencionadas obrigações acessórias.

Portanto, como aduzido, a prestação das informações atinentes ao inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2009, para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de janeiro de 2010, desde que a referida obrigação acessória tenha sido cumprida no modo acima, sem prejuízo do envio do registro correspondente do SINTEGRA.

Atenciosamente,

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Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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