Por Bárbara MengardoOs contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na Lei nº 6.462, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal de produto importado, deveria ser incluído no cálculo do imposto estadual.A nova redação da norma fluminense reproduz o texto da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, sobre o tema. "A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais", diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma nova lei tenha efeitos retroativos no caso de a norma anterior ser menos benéfica ao contribuinte. Dessa forma, as empresas podem procurar a Justiça ou a esfera administrativa para afastar autuações fiscais.Para o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, a alteração poderá trazer uma redução significativa no imposto pago na importação. "A multa nos casos de variação de peso e erro na classificação da mercadoria não é muito alta. Mas no caso de a prática ser considerada ilícita, a multa pode chegar a 100% do valor da mercadoria", afirma.Fonte: Valor Econômico
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