Instituído o código de receita para recolhimento da multa por falta de entrega da ECD ou pelo atraso em sua entrega A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu o código de receita 1438 para recolhimento do Darf relativo à multa por falta de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou pelo atraso em sua entrega, com efeitos produzidos desde 1º.07.2009. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2009) Fonte: Editorial IOB “Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 3 de novembro de 2009 DOU de 05.11.2009 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 1438 – Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009. MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS” Fonte: www.iob.com.br
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