Após a autuação da Fiscalização da Receita Federal, o contribuinte pode efetuar o pagamento total ou parcelado da dívida apurada, ou contestar o lançamento nas esferas administrativa ou judicial. Concluída a fase contenciosa, caso o lançamento seja mantido e o contribuinte não efetue o pagamento, ocorre a inscrição em Dívida Ativa da União para cobrança. Do total de autuações em 2018, 16,82% foram pagos ou parcelados. Também para as autuações de 2018, 36,27% do crédito estão em cobrança e 25,34% estão sob discussão no contencioso administrativo ou judicial. Dentre os lançamentos que já foram julgados, apenas 0,83% foram considerados improcedentes.
Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf
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