PLP 39/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
27/03/2024
Ementa
Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2423890
Resumo
O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 39/2024, apresentado pela Deputada Adriana Ventura e outros, propõe a regulamentação do artigo 156-B da Constituição Federal, estabelecendo como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de maneira integrada, competências administrativas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este projeto surge em resposta à necessidade de regulamentação detalhada após a Emenda Constitucional da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), que introduziu o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação fiscal no Brasil.
O coração do projeto é a criação do Comitê Gestor do IBS, que terá competências cruciais para a administração eficaz do novo imposto, operando com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Este Comitê será responsável por editar um regulamento único e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS, garantindo a uniformidade em todo o território nacional. Além disso, o projeto estabelece a obrigação de compartilhamento de informações fiscais entre o Comitê Gestor, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O financiamento do Comitê Gestor será proveniente de um percentual da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo, garantindo sua autonomia financeira sem impor ônus adicional aos cofres públicos. A composição do Comitê Gestor será paritária, assegurando representação equitativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, com alternância na presidência entre representantes dos Estados e Municípios.
Em resumo, o PLP n. 39/2024 é fundamental para a implementação efetiva e harmoniosa do IBS, promovendo justiça fiscal, simplificação tributária e eficiência administrativa, beneficiando todos os brasileiros.
Fonte: AdaptaGPT
Comentários