PLP 108/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo
Apresentação
05/06/2024
Ementa
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438459
Resumo via ChatGPT
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trata da organização e gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Seguem os principais pontos do projeto:
1. **Comitê Gestor do IBS**:
- Institui o Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para coordenar a administração, fiscalização e cobrança do IBS.
- O Comitê Gestor terá competências para uniformizar a interpretação da legislação do IBS e decidir sobre contenciosos administrativos
2. **Coordenação das Administrações Tributárias**:
- Estabelece diretrizes para a coordenação entre as administrações tributárias estadual, distrital e municipal, especialmente em atividades de fiscalização e cobrança
- Prevê a realização de atividades de fiscalização de forma conjunta e integrada entre os entes federativos
3. **Processo Administrativo Tributário**:
- Define que os atos e termos processuais serão realizados em formato eletrônico, visando agilidade e transparência
- Estabelece que os prazos processuais serão contados em dias úteis e suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
4. **Compensação e Ressarcimento de Créditos**:
- Prevê a possibilidade de transferência de saldos credores homologados para terceiros para compensação de débitos tributários
- O ressarcimento de saldos credores em espécie será efetuado em até 240 parcelas mensais
5. **ITCMD**:
- Disciplina a incidência do ITCMD, definindo o fato gerador como a transmissão causa mortis e a doação de bens e direitos
- Inclui no fato gerador a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico
Este projeto visa centralizar e padronizar a administração dos tributos mencionados, promovendo maior eficiência e uniformidade na fiscalização e cobrança tributária no Brasil.
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