O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) divulgou nota técnica na qual propõe reduzir o número de condutas ilícitas previstas no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108) de 37 para 5 categorias.

Para a instituição, a criação de tantas hipóteses, previstas no artigo 59 da versão inicial do projeto, "é incompatível com o novo desenho constitucional da EC 132/2023 e com o novo direito material proposto no PLP 68 [primeiro projeto de regulamentação]".

A proposta é vincular as condutas consideradas ilícitas às obrigações tributárias efetivamente previstas no ordenamento, pois boa parte das infrações relacionadas no PLP 108 não correspondem às obrigações e deveres previstos no PLP 68.

Além disso, há um extenso número de condutas que, na verdade, buscam coibir a mesma prática, segundo a entidade.

 

A proposta também visa simplificar o sistema de penalidade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), "para que este seja mais claro e compreensível ao contribuinte", além de estar alinhado ao que se aplica à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As 5 categorias que podem reunir as 37 condutas previstas no PLP 108 são:

  1. Inscrição/Cadastro CBS/IBS
  2. Dever de informação/emissão de documento fiscal idôneo
  3. Não pagamento do imposto devido
  4. Creditamento indevido
  5. Embaraço à fiscalização
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