Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2024, seção 1, página 33)
Institui o projeto Receita Soluciona.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
Art. 2º Poderão participar do projeto Receita Soluciona:
I - confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
II - centrais sindicais; e
III - entidades de classe de âmbito nacional.
Art. 3º As matérias a serem discutidas deverão constar do Requerimento Receita Soluciona, o qual deverá ser protocolizado por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.
Art. 4º O requerimento deverá conter:
I - descrição sucinta da demanda;
II - indicação das áreas da RFB pertinentes; e
III - proposta de solução.
§ 1º No requerimento de que trata este artigo, o requerente poderá solicitar reunião presencial ou virtual, a qual poderá ser dispensada pela RFB, no caso de demanda cuja solução seja simples.
§ 2º De acordo com a pertinência temática dos requerimentos, a reunião ocorrerá de forma individual ou em conjunto com outros requerentes, por meio de fórum de diálogo, podendo a RFB convidar entidades não referenciadas no art. 2º, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado.
Art. 5º A área demandada no âmbito da RFB deve pronunciar-se no prazo de noventa dias, contado do recebimento do requerimento.
Parágrafo único. No caso de redirecionamento de demanda entre áreas no âmbito da RFB, este deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do requerimento.
Art. 6º O projeto Receita Soluciona não abrangerá:
I - matérias para as quais haja trâmite processual específico;
II - arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
III - solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
IV - atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
V - denúncias.
Art. 7º As comunicações referentes ao projeto Receita Soluciona serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da RFB, tais como caixa postal e processo digital.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Comentários