OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)

Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página. 

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

DIPJ

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

LALUR

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PIS s/Receitas

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Pis s/Folha

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

COFINS

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

DCTF

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

DACON SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS

As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

IPI

SIM

SIM

NÃO

Registro de Apuração IPI

SIM

SIM

NÃO

Registro de Entradas

SIM

SIM

*

Registro de Saídas

SIM

SIM

*

Registro Controle da Produção e Estoques

SIM

SIM

NÃO

* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

ICMS

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Imposto de Renda - Pessoa Física

ISS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

 

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS

 

Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMSISS).

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

Veja também: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/apresentacao.htm (publicado em 2011)

Sugestões de Mauricio Massao Orui

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas