PR - Londrina - SPED - NFS-e - Início de Emissão - Prorrogação

A Portaria nº 4/2013 autorizou postergar para 1º.08.2013 o início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) para os prestadores de serviços que tiverem o período de 1º.06.2013 a 30.07.2013 como previsto para início de utilização da NFS-e e que forem empregar o web service como método de submissão para emissão do documento fiscal eletrônico.

Referida Portaria tratou, ainda:
a) dos prestadores de serviços que utilizam facultativamente a NFS-e;
b) da manifestação expressa do prestador de serviços para se ajustar a data postergada;
c) do ajuste da data de início de utilização da NFS-e pela Administração Tributária.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286029&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=52&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2VAQbazib

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