A Portaria nº 4/2013 autorizou postergar para 1º.08.2013 o início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) para os prestadores de serviços que tiverem o período de 1º.06.2013 a 30.07.2013 como previsto para início de utilização da NFS-e e que forem empregar o web service como método de submissão para emissão do documento fiscal eletrônico.
Referida Portaria tratou, ainda:
a) dos prestadores de serviços que utilizam facultativamente a NFS-e;
b) da manifestação expressa do prestador de serviços para se ajustar a data postergada;
c) do ajuste da data de início de utilização da NFS-e pela Administração Tributária.
Fonte: FiscoSoft
Comentários