Foi alterado o RICMS/PI, para tratar sobre os seguintes assuntos:
I - Benefícios fiscais: a) isenção do imposto, a partir de 1º.03.2012, nas saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508/2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, com destino a estabelecimento localizado na ZPE deste Estado, bem como nas operações que especifica, inclusive em relação à prestação de serviço de transporte; b) isenção do imposto até 31.12.2012, nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e de Distrito Federal.
II - Obrigações acessórias: a) dispensa de emissão de NF-e nas operações destinadas à Administração Pública pelos contribuintes não emitentes de NF-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) obrigatoriedade de uso de CT-e, com efeito desde 1º.01.2012, devendo o tomador do serviço exigir sua emissão; c) escrituração do CIAP no modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital; d) emissão da Nota Fiscal na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado; e) a comprovação do ingresso de produtos industrializados de origem nacional nas áreas incentivadas, bem como a comprovação da regularidade fiscal das operações mediante a Declaração de Ingresso, com efeitos desde 1º.01.2012; f) os procedimentos a serem observados para formalização do ingresso nas áreas incentivadas, com efeitos desde 1°.01.2012, inclusive, apresentação do Manifesto SUFRAMA, DANFE, cópia do DACTE e Manifesto de Carga pelo transportador.
Mencionado ato dispôs ainda sobre a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, com efeitos desde 1º.01.2012, no que se refere às prestações de serviços de comunicação efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda e pelos Prestadores de Serviços da Fifa, desde que prestados diretamente à Fifa e a Subsidiária Fifa no Brasil e estejam vinculados à organização ou realização das Competições.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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