Foram incorporadas à legislação tributária do Estado de Pernambuco as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, com efeitos retroativos desde 1º de agosto de 2011. Enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, fica permitida a emissão de outros documentos fiscais para documentar as prestações de serviço de transporte de cargas.
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)
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