Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.

 

Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.

 

Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam, atualmente, 91,5% das empresas do Estado da Paraíba.

 

Os combustíveis como a gasolina, diesel e o GLP também não terão impacto algum com a mudança de alíquota do ICMS enquanto os benefícios fiscais do Estado serão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda, já concedidos pelo atual Governo da Paraíba. De igual forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerão alteração.

 

A medida apresentada não visa, em hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o Estado e os 223 municípios paraibanos.

 

O Projeto Lei apresentado na Assembleia Legislativa também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, que é uma das menores do País.

 

Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ainda ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorece ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) ainda com desconto.
 
 
 
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