O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do RegulamentoInterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.

Art. 2º O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.

Art. 3º Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de referência de dezembro de 2023, entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-sefaz-pb-registro-1601-portaria-sefaz-no-122-de-25-07-2023-publicado-no-doe-pb-em-26-jul-2023/

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