Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.

O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.

O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.

Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.1, no site da SEFA (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads?layout=edit&id=16803). Informações e detalhes sobre o preenchimento da Declaração e seus anexos estão disponíveis no Manual da DIEF 2020 versão 1.1, no mesmo link.

 

 

Fonte: SEFAZ PA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23769

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