Por Jorge Campos
O que é o Programa de Unificação do Crédito?
É um Programa constituído de 10 projetos para unificar o tratamento dos créditos previdenciários ao tratamento atual dado aos créditos não previdenciários, por meio de adaptação ou evolução dos atuais sistemas e procedimentos referentes ao cadastro, ao lançamento de ofício, à arrecadação, à cobrança, às obras de construção civil e à compensação/reembolso/restituição.
PUC 01 – Projeto de Folha de Pagamento Digital
PUC 02 – Nova DCTF WEB – Previdenciária
PUC 03 – Projeto Global de Construção Civil – PGCC
PUC 04 – Lançamento de Ofício no Sief – Processos
PUC 05 – Projeto de ajuste de Cadastro aos contribuintes previdenciários
PUC 06 – Adaptação do Ambiente de Pagamentos ao Crédito Previdenciário
PUC 07 – Projeto de Adaptação do Sief-fiscel ao CP Declarado
PUC 08 – Projeto de Adaptação do Sief-Processos ao CP lançado de Ofício
PUC 09 – Projeto de Adaptação dos Sistemas de Compensação para o CP
Implantar sistemática que permita o tratamento integral dos pedidos de restituição e reembolso de Contribuições Previdenciárias e estabelecimento de controle de compensações, integrado ao Programa para a unificação do Crédito Previdenciário e Crédito Tributário no Sief
PUC 11 – Projeto de Unificação das Certidões Conjunta e Específica
Na realidade é um projeto de aprimoramento da gestão tributária em âmbito de RFB, unificando a compensação dos créditos tributários previdenciários, principalmente, ter um controle maior sobre as compensações de créditos. Neste ponto, é que alerto a todos, que acelerem os seus pedidos de compensação e ressarcimento, porquanto, uma vez instalados os Projetos PUC, o nível de dificuldade para pleitear os créditos será muito mais rigoroso, se é que podemos utilizar este termo. Logicamente, o contribuinte que tenha recolhido imposto à maior, ele tem os institutos de compensação que lhe permitem lançar o crédito, mas, uma coisa, é vc lançar direto na GFIP, outra coisa, é vc entrar com um processo de PER/DCOMP, onde o fisco coloca o contribuinte em processo de fiscalização/revisão de todo o crédito tributário previdenciário.
E, olhe que ainda temos a compensação de créditos do INSS, com outros débitos da seguridade social, tais como, Cofins, CSLL, PIS e o SAT
Neste item, para quem não sabe já houve decisão favorável, e o juiz na decisão disse: “ O contribuinte que detenha crédito de contribuição destinada à Seguridade Social pode compensá-lo com débito seu de contribuição destinada à Seguridade Social, quaisquer que sejam essas contribuições”, e declarou o direito da empresa em realizar as compensações dos valores creditados ao INSS com Cofins, CSLL, PIS e o SAT
Assim, se vc não sabe se existem créditos na esfera administrativa que possa ser reclamado, ou até no âmbito processual previdenciário, convido-os para acompanhar a palestra do Dr, Halley Henares e do Dr. Leandro Scalquette do Esccritório Henares, “EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS TEMOS PARA RECUPERAR”, que farão uma abordagem clara, concisa e objetiva sobre os principais itens à disposição das empresas com decisão do STF e devidamente circularizada.
Não perca esta oportunidade, porque, de repente o orçamento para o projeto do Bloco K, da EFD ReInf, e até mesmo do eSocial pode sair de algum item destes.
Vejam detalhes no link: http://goo.gl/hgXnNJ
Fonte: Jorge Campos - SPED Brasil
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