O ônus da prova não é de quem alega

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo. A Lei Paulista 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário. Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador. Fonte: Informe Skill nº 062 (www.gruposkill.com.br)
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