Por José Paulo Kupfer

Faz mais de um ano que o ministério da Economia, ou o próprio ministro Paulo Guedes, de tempos em tempos, anuncia para a semana que vem o envio ao Congresso de um projeto de reforma tributária. Novo anúncio voltou a ser feito nesta semana. A promessa agora é de que uma primeira etapa da reforma chegará ao Congresso, na terça-feira (21).

Desta vez, há uma combinação de fatores capaz de aumentar a probabilidade de que uma revisão do sistema tributário, largamente necessitado de reformas, possa, enfim, ter um início. Mas há uma pedra nesse caminho, e essa pedra é a insistência de Guedes em um tributo automático sobre serviços digitais, que incidiria sobre todos os pagamentos efetuados via bancos. Embora o ministro negue, o novo imposto tem cara e jeito da velha e detestada CPMF, repelida com veemência pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A retomada da insistência de Guedes num tributo do tipo CPMF coincidiu com os arranjos entre o Palácio do Planalto e deputados representantes do Centrão, para a formação de uma base de apoio ao governo no Congresso. Relatos de vários fontes dão a entender que, na equipe econômica, já se trabalha com a hipótese de que, com a aceitação do tributo pelos novos aliados do governo na Câmara, as resistências de Maia acabem vencidas.

Não custa lembrar os motivos para a criação da primeira CPMF, uma contribuição provisória sobre movimentações financeiras, em 1997, no primeiro governo FHC. A ideia é que os recursos arrecadados a cada saque ou depósito em contas bancárias, numa alíquota inicial de 0,2%, mais tarde elevada para 0,38%, fossem destinados à área da Saúde - o que só foi verdade até metade da vida do tributo, definitivamente extinto em 2007.

O tributo defendido por Guedes não se destina a uma área específica, e não incidiria, literalmente, em operações financeiras, mas em pagamentos, obviamente via sistema bancário. Saques de conta corrente, por exemplo, em teoria, não seriam alcançados pelo novo imposto.

Também não se repete a justificativa para a adoção do tributo. Por trás da ideia de taxar pagamentos está uma questão mais contemporânea do cotidiano econômico, que, realmente, justifica se pensar em novas forma de tributação. Trata-se do alastramento da oferta de serviços digitais, boa parte deles consumidos por meio de assinaturas, ao longo de um determinado período de tempo, do tipo Netflix, para filmes, e Spotify, para músicas.

Há até não muito tempo, quem quisesse ouvir música em casa, que não fosse pelo rádio, comprava um CD numa loja ou mesmo online, com entrega do objeto físico pelo correio. Até chegar ao consumidor, um disco físico precisava ser fabricado, transportado, exposto na prateleira de um estabelecimento comercial e vendido ao cliente. O mesmo com um filme, comprado ou alugado, em formato físico, numa videolocadora.

Todas as etapas da cadeia produtiva eram tributadas, com os impostos e taxas específicas de cada atividade - indústria, transporte, comércio. Num mundo cada vez mais digitalizado, contudo, quase todas essas etapas foram eliminadas. Com um cadastro e um pagamento - via boleto ou cartão de crédito -, filmes, discos, livros (no formato e-book) ficam disponíveis para uso em dispositivos domésticos.

Tributar operações digitais, não é difícil perceber, ficou mais complicado. Ainda mais quando a empresa que oferece o serviço nem sempre está localizada em território nacional. Tanto isso é verdade que o volume da arrecadação de tributos nos serviços despencou.

A solução via taxação dos pagamentos, com incidência sobre boletos e faturas de cartão de crédito, é simples e aparentemente óbvia. Com uma vantagem adicional muito atraente de que se trataria de uma tributação não declaratória, automaticamente processada no ato do pagamento.

Ocorre que, mesmo com outro nome e uma justificativa compreensível, a CPMF de Guedes, na prática, em nada se diferencia da velha CPMF. Inclusive nas distorções que provoca no sistema tributário. Como sua irmã mais velha, é uma taxação em cascata, ou seja, incide com maior carga sobre cadeias de produção mais longas, independentemente da importância do setor tributado para a economia, seu crescimento e difusão de bem-estar.

Além disso, um imposto desse tipo embute incentivos à desintermediação financeira, com seus indesejados subprodutos sob a forma de sonegação e evasão fiscal. Sem falar que, para obter o volume de receitas pretendido, algo entre R$ 100 bilhões a R$ 120 bilhões por ano, a alíquota incidente dificilmente poderia ficar abaixo de pesado 1%.

Há ainda outros problemas. O primeiro é que Guedes pretende usar os recursos obtidos com o tributo ruim para sustentar sua obsessão pela desoneração da folha de pagamento das empresas. A desoneração pode agradar empresários, mas seu efeito na criação de empregos e na expansão da economia é bastante duvidosa. Muitos estudos consolidam essas dúvidas, mas basta lembrar os resultados - ou melhor, os não resultados - das amplas desonerações promovidas pela ex-presidente Dilma Rousseff para assumir cautela com a ideia.

O outro é o caráter regressivo do tributo. Numa hora em que cresce a necessidade de dotar o sistema tributário de mais equilíbrio, transferindo o grosso da responsabilidade pelo recolhimento de tributos aos estratos de renda mais altos e com maior capacidade contributiva, uma nova CPMF só viria agravar as atuais e indesejadas distorções distributivas da carga tributária brasileira.

Antes de tudo, porém, a nova CPMF de Guedes vai na contramão das soluções que os demais países estão encontrando para superar o desafio da tributação de uma economia crescentemente digitalizada. Na Europa e em outros países, com destaque para Austrália, Nova Zelândia, Coreia e Japão, a experiência já testada mostra que saída tem sido aplicar um IVA (Imposto de Valor Adicionado), com base de tributação ampla, de acordo com o modelo de negócio — aluguel, assinatura etc. — do vendedor do bem ou do prestador de serviço.

Tudo considerado, a ideia de aplicar IVAs é consistente com a digitalização, como já demonstra a experiência internacional. Insistindo num imposto não declaratório e automático sobre uma operação financeira, Guedes, invoca um problema real e relevante para tentar impor uma ideia antiga, que já se provou equivocada.

https://economia.uol.com.br/colunas/jose-paulo-kupfer/2020/07/17/nova-cpmf-de-guedes-e-solucao-simples-mas-errada-para-problema-complexo.htm

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