Pessoal,
Segue a NT 001/2010, para esclarecer os seguintes temas:
Obrigatoriedade da informação do NCM;
Eliminação da necessidade de lavratura do termo no RDFTO;
Novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009), entre outros.
NF-eletrônica
PL_006d - versao preliminar 10/03/2010
Alterado a regra de preenchimento do NCM para aceitar 00.
Alteração do tipo dos campos nArma e nCano para alfanumérico.
Exclusão do key constraint no nfeProc.
Acréscimo do schema retConsCad_v2.00.xsd
Comentários
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 18:34
Assunto: Informativo SPED - NFe - Nota Técnica 001/2010
Prezados,
Seguem, em anexo, a Nota Técnica 001/2010, no afã de orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de campos NCM e CST do PIS/COFINS do novo leiaute da NF-e, e a atualização do PL_006d.
Nesse sentido, o mencionado documento discorre acerca da obrigatoriedade da informação do NCM, da eliminação da necessidade de lavratura do termo no livro Registro de Documentos Fiscais (RUDFTO), dos novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009), da correção de texto do leiaute da NF-e, da correção de texto do leiaute da mensagem de retorno do item 4.2.2 - Leiaute Mensagem de Retorno, da alteração do Schema XML da NF-e para aceitar o 00 para o código NCM, da alteração de tipo dos campos "nSerie" e "nCano" do Detalhamento Específico de Armamentos, da alteração do Schema XML da TnfeProc, do acréscimo do schema retConsCad_v2.00.xsd no PL, e de correções de texto do Manual de Integração do Contribuinte.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte