NFC-e: A Nota Fiscal Eletrônica chegou ao Consumidor Final

Por Caroline Renner

Nascido em 2005, o projeto NF-e sempre teve como principal objetivo documentar e armazenar em meio digital operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre duas empresas, estabelecendo um nível sem precedentes de controle destas operações por parte dos Fiscos estaduais e nacional. Como era de se esperar, com a evolução do projeto mais bem sucedido do SPED, finalmente a NF-e chega às mãos do consumidor final, através da NFC-e, ou Nota Fiscal de consumidor eletrônica.

A NFC-e é um documento eletrônico que já começou a substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (Modelo 2) e o cupom fiscal emitido atualmente pelos emissores de cupons fiscais(ECFs) – aquelas impressoras que ficam nos checkouts ou “caixas” das lojas ou supermercados. Na hora da venda, a NFC-e será preenchida, assinada e transmitida eletronicamente pela internet para a SEFAZ, que verificará sua autenticidade e validade das informações, devolvendo uma autorização de uso que acoberta fiscalmente a operação de venda para o cliente final.

Seguindo os paradigmas do projeto NF-e, na NFC-e o documento que tem validade jurídica é o emitido de maneira digital, em detrimento do obsoleto modelo em papel. Com isso, não receberemos mais o “velho” cupom fiscal, mas sim o DANFENFC-e (carinhosamente apelidado de DANFINHO). Em cada DANFINHO, há um QR Code e uma chave de acesso para o documento digital, que pode ser consultado até mesmo durante a compra e pode ser disponibilizado também por e-mail, SMS e até pelas redes sociais.

Dessa forma, o projeto que otimizou o relacionamento de negócio entre empresas (Business to Business – B2B), agora chega ao relacionamento da empresa com o consumidor final (Business to Consumer – B2C). É este consumidor que terá voz ativa na busca de confiabilidade da operação, ao perceber que está comprando em lojas que possuem ou não a NFC-e.

Os resultados atingidos pelo projeto NF-e também chegarão ao B2C com a NFC-e, na forma de melhoria do ambiente de negócios, diminuição de sonegação e aumento da arrecadação. O Fisco brasileiro passa a ser case mundial de produtividade em auditoria, concentrando as informações de consumo em sua base de dados em tempo real, podendo, através do cruzamento eletrônico de dados, fiscalizar automaticamente as operações realizadas pelas empresas junto ao consumidor final.

Assim como ocorreu com a NF-e, a postura correta a ser adotada na adoção do projeto NFC-e é a de otimização do ambiente de negócios. Com a adesão à NFC-e, obtém-se a dispensa de obrigações burocráticas onerosas e morosas, reduzindo custos e agregando segurança no atendimento ao cliente final e agilidade nos processos internos das empresas. Sobretudo, a grande vantagem para as empresas nessa nova obrigação é que ela utiliza o mesmo leiaute da NF-e, o que ajuda a diminuir os impactos da mudança e aumenta o retorno sobre o investimento para adaptação.

Atente para o fato que não estamos falando em um futuro distante – a obrigatoriedade está aí! Hoje, 25 estados já aderiram ao projeto, sendo que já existe obrigatoriedade de emissão prevista para cinco deles: Acre, AmazonasMato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o calendário de obrigatoriedade iniciou-se em 1º de setembro de 2014, para empresas enquadradas no seguimento do ATACAREJO. Este Calendário se estende até 1º de janeiro de 2018, quando todos os contribuintes que executarem operações de varejo deverão fazê-las através do uso da NFC-e.

Você já pensou nisso? Estima-se até dois anos para a mudança das atuais ECFs para as impressoras não fiscais. Isso é um alívio? Nem tanto – a partir de setembro de 2014, nenhuma empresa enquadrada no seguimento de ATACAREJO poderá expandir suas lojas sem NFC-e (isso mesmo, nenhuma ECF nova pode ser habilitada a partir dessa data).

Superada a fase de transição, a NFC-e traz grandes vantagens para empresas de varejo. Dentre as principais estão a redução dos custos com burocracia, simplificação de processos e a possibilidade de expansão e retração de nº de Checkouts sem a necessidade de intervenção do fisco, além da possibilidade da realização de checkout pelo próprio vendedor. Acima de tudo, a NFC-e pode desburocratizar e aperfeiçoar a loja, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento no momento da realização da venda.

Fonte: Decision IT

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Comentários

  • Diante de toda essa realidade ainda muita gente, inclusive Contadores, protelando porque acham que isso "não vai pegar"
    Parece que o pessoal ainda se deu conta que o projeto SPED veio para melhorar a vida do contribuinte que faz ou deseja fazer a coisa certa?

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