ICMS - NF-e, CT-e e EFD - Produtos alimentícios e mercadorias em geral - Regime de Estimativa - Disposições
A Portaria nº 88/2012 dispôs sobre o cumprimento de obrigações acessórias no tocante à NF-e, ao CT-e e à EFD para os estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

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