O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação. São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e: I - impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD); II - impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP); III - por economicidade (PSE); IV - impossibilidade apurada de ofício (PSIO). A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial. Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 - DOE MT de 06.07.2009 Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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