MT - NFC-e - Credenciamento de ofício da NFCe

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso informa que conforme o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea “b” do RICMS, as empresas que se enquadram na referida regra serão credenciadas como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, a partir de 01/07/2014, pelo critério “Faturamento”.
 
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Caso necessite de mais tempo para se preparar além da data fixada, o contribuinte deverá providenciar o envio de requerimento à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01/11/2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. O pedido deve ser encaminhado até o dia 30/06/2014 através de processo eletrônico, utilizando modelo específico que estará disponível no Portal da SEFAZ a partir de maio/2014, denominado “PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e”. Caso a empresa não  formalize o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 01/07/2014
Importante destacar que este requerimento é de uso restrito aos obrigados na NFC-e por “Faturamento” e, de preferência, deve ser enviado um único e-process por raiz de CNPJ, relacionando todas as IE do grupo  (matriz e filiais).
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega a domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal, e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo. A substituição da NF-e pela NFC-e na venda a varejo é facultativa, podendo ser usado um ou outro documento fiscal eletrônico.
Fonte: SEFAZ-MT
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