A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), Bloco K, será obrigatório somente a partir de 01 de janeiro de 2016
Dessa forma, a Sefaz alerta que na referida data será feita a cobrança do Bloco K na EFD, impreterivelmente, dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e dos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A legislação que alterou o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, referente à data de início da obrigatoriedade do RCPE, foi o Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014, conforme abaixo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula primeira - Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Fonte: SEFAZ-MT |Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC
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Comentários

  • Obrigado Tadeu pelo auxilio.
    Também tive retorno da Sefaz:

    Pergunta:
    “No Decreto nº 1.090-RICMS do Espírito Santo, o prazo para apresentar o Bloco K na EFD é 01/01/2015, mas foi publicado nacionalmente que será 01/01/2016, o estado ja decidiu quanto a isso ? Qual será o prazo realmente?”

    Respondendo:
    Sim. A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - será obrigatória na EFD, a partir de 01/01/2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

    (Nova redação do §7° da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09 dada pelo Ajuste SINIEF 17/14)

    Segue RICMS/ES que trata sobre o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

    Art. 758-A. Os contribuintes do imposto ficam obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD –, composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e de outras informações de interesse da Sefaz e da RFB (Ajuste Sinief 02/09).

    § 5.º A utilização da EFD será obrigatória para escrituração:

    II - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1.º de janeiro de 2015 (Ajuste Sinief 33/13).

    II - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1.º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a esses equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas (Ajuste Sinief 17/14).

  • Olá Thiago, boa tarde !

    Complementando a informação anterior, para o Estado do Espírito Santo (ES), a prorrogação para Janeiro-16 também irá acontecer.
    Veja no link abaixo:

    http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/12/sefaz-es-bloco-k-soment...

  • Olá Thiago Ricardo da Silva, boa noite !

    Com relação a dua dúvida, foi publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 que dispôs que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

    Meu comentário: Desta forma, acredito que a prorrogação vale para todos os Estados.

    Fonte: Portal Sped
    http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/outubro/notic...

    ATT
    Tadeu Cardoso
    tadeucardoso.blogspot.com.br

  • Alguem sabe alguma coisa do estado de ES?

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