O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça uma medida provisória (MP) revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, pela MP 1202/2023. A reversão é feita após pressão do Congresso Nacional e atende a acordo político firmado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A nova medida torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício.

https://www.infomoney.com.br/mercados/indices-de-ny-caem-antes-do-pib-e-as-vesperas-de-inflacao-pce-balancos-igp-m-e-mais/

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/02/2024 Edição: 40-A Seção: 1 - Extra A Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I - os art. 1º a art. 3º;

II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e

III - os Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.208-de-27-de-fevereiro-de-2024-545406999

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